Proposta de Emenda à Constituição Nº 62/2020
Altera os arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado para autorizar a transferência direta de recursos estaduais aos consórcios públicos.
1 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 07/10/2020
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Altera os arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado para autorizar a transferência direta de recursos estaduais aos consórcios públicos.
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Participações encerradas.
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