Projeto de Lei Nº 1700/2020
O projeto assegura às mulheres de 10 a 49 anos a realização de exames para detecção de trombofilia em estabelecimentos de saúde credenciados ao Sistema Único de Saúde. Condiciona a solicitação do exame à avaliação médica do histórico familiar e determina a divulgação do direito à população.
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O projeto assegura às mulheres de 10 a 49 anos a realização de exames para detecção de trombofilia em estabelecimentos de saúde credenciados ao Sistema Único de Saúde. Condiciona a solicitação do exame à avaliação médica do histórico familiar e determina a divulgação do direito à população.
Participações encerradas.
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