Projeto de Lei Nº 14/2019
Torna obrigatória a disposição dos produtos "diet" e "light" em locais separados e com indicações visíveis nos mercados, supermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Torna obrigatória a disposição dos produtos "diet" e "light" em locais separados e com indicações visíveis nos mercados, supermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).