Projeto de Lei Nº 4426/2013
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA URINA" EM RECÉM-NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 25/03/2014
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA URINA" EM RECÉM-NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 25/03/2014
Participações encerradas.
Saulo Cordeiro Andrade
Contra
Belo Horizonte/MG19/04/2014 às 17:49
Não é o método indicado para diagnóstico precoce da Leucinose. Entretanto, o método correto ( dosagem de aminoácidos NO SANGUE) deve ser analisado e aprovado pelo CONITEC ( Comissão Nacional de Inovações e Tecnologias) órgão do SUS/Ministério da Saúde e pelo Programa Nacional de Triagem NeonataL dentre outras inúmeras ações para que seja recomendado e utilizado no SUS.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).