Projeto de Lei Nº 5090/2018
Dispõe sobre a limitação dos encargos e das taxas cartoriais no Estado de Minas Gerais.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 12/04/2018
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a limitação dos encargos e das taxas cartoriais no Estado de Minas Gerais.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 12/04/2018
Alencar O. Dias Jr.
Araguari/MG18/04/2018 às 12:00
Ao meu ver, os cartórios deveriam se tornar públicos, e o responsável ser um oficial do judiciário designado ou um concurso publico especifico mas nao com salario altíssimo que vem para o bolso do titular do cartório mas sim para o estado que diz esta quebrado?
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).