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Projeto de Lei Nº 4877/2017

52 a favor28 contra
Inicio das opiniões: 19/12/2017

Participações encerradas.

Osvaldo Roberto de Paula
A favor
Cristiano Otôni/MG19/12/2018 às 10:14
Sou a favor, pois não há prejuízos para as demais carreiras, apenas ciúmes. Afinal somos todos competentes, não há motivos para temores dos demais. Somente será feita a justiça! Todos sabem disso.
2
1
Julio Pereira de Toledo
A favor
Borda da Mata/MG14/12/2018 às 09:55
Sou a favor da Emenda 3 do deputado Arnaldo Silva. Está apenas alterando a nomenclatura de carreiras sem alterar as atribuições.
2
1
Fusco
A favor
Belo Horizonte/MG12/12/2018 às 08:42
Todos envolvidos compõe a Secretaria da Fazenda. VAZIOS e principalmente DESONESTOS os argumentos contrários abaixo, uma vez que não se trata de aumento de salários nem de atribuições. Lamentável.
2
1
Didimilton
Contra
Betim/MG11/12/2018 às 23:24
Auditor Fiscal é cargo Efetivo, o ingresso na carreira se faz, obrigatoriamente, por concurso público com condições iguais para todos...sem essa de trem da alegria.
0
3
Liese Alves
Contra
Capim Branco/MG11/12/2018 às 17:34
Auditores sem concurso público...e a súmula vinculante 43 do STF? A emenda 3 é uma afronta.
1
2
Liese Alves
11/12/2018 às 17:33
Comentário removido pelo autor.
cal do biuna
A favor
Camanducaia/MG11/12/2018 às 14:09
Não deveria existir COMPETIÇÃO, e sim união e trabalho. Todos somos competentes. Se assim não fosse, os trabalhos estariam atrasados por falta de recurso humano e em uma situação atual em que o Estado nem pode fazer concurso público, haja vista o momento que o Estado está. EU SOU, PORQUE SOMOS TODOS NÓS. Abraço e afirmo a Emenda 03.
5
1
Daniella Gonçalves Peres Costa
A favor
Machado/MG11/12/2018 às 13:27
Apenas reconhecimento dos direitos dos Técnicos e Analistas da SEF, que vestiram a camisa da SEF a quase trinta anos e são considerados genéricos, pelo corporativismo existente na mesma.
3
2
José Francisco Ramos Ferreira da Silva
A favor
Abaeté/MG10/12/2018 às 16:34
Pelo que li mudam as nomenclaturas dos cargos, nada de aumento de salário.
2
2
Antonio Wilson de Moraes Pimenta
A favor
Manhuaçu/MG10/12/2018 às 13:15
Adriano, de forma transparente que nem projeto “Frankstein”, que se deu no bojo de uma lei da ADEMG em 2005?
1
2
Adriano Machado de Oliveira
Não votou
Belo Horizonte/MG10/12/2018 às 12:33
Aumento de salário disfarçado? totalmente contra!! vão lutar por suas carreiras de uma forma transparente
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4
Adriano Machado de Oliveira
Não votou
Belo Horizonte/MG10/12/2018 às 12:33
Aumento de salário disfarçado? totalmente contra!! vão lutar por suas carreiras de uma forma transparente
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Adriano Machado de Oliveira
Não votou
Belo Horizonte/MG10/12/2018 às 12:33
Aumento de salário disfarçado? totalmente contra!! vão lutar por suas carreiras de uma forma transparente
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2
Maria Júlia Rocha Porto
A favor
Almenara/MG10/12/2018 às 10:32
Colegas Técnicos e Analistas na sua maioria com quase 30 anos na SEF, exercendo as mesmas funções, vieram de uma autarquia do Governo de Minas de um concurso disputadíssimo e depois fizemos mais um concurso de Efetivação no Estado. Onde está o Trem da Alegria? Ajudamos a construir a SEF.
7
4
Beth
Contra
Vitória/ES10/12/2018 às 08:59
Concurso público para cargos de carreira!
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0
Gilmar Soares de Oliveira
A favor
Manhuaçu/MG10/12/2018 às 08:56
Sr.(a) Gelly, esse projeto aí também foi um afronta a constituição?Por meio de um projeto “Frankstein”, que se deu no bojo de uma lei da ADEMG. Em 2005 transformaram as carreiras de Agentes Fiscais de Tributos Estaduais – AFTE e Fiscais de Tributos Estaduais – FTE em Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, permitindo o acesso daqueles que não tinham a escolaridade exigida para o cargo.
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1
Gelly
Contra
Belo Horizonte/MG08/12/2018 às 13:28
A emenda 3 é um trem da alegria, é uma afronta à Constituição admitir auditores sem concurso público através de uma emenda num projeto completamente alheio ao assunto.
9
7
MARCURS
A favor
Passos/MG07/12/2018 às 16:56
EMENTA NÚMERO 3 JUSTIÇA AOS GESTORES, TÉCNICOS E ANALISTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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Geraldo Costa Junior
Não votou
Lagoa Santa/MG07/12/2018 às 16:33
Emenda num 3: colocar emendas que não tem nada a ver com o objetivo do projeto é inconstitucional, já decidido pelo STF.
8
6

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