Projeto de Lei Nº 2812/2015
Dispõe sobre a isenção de tributos estaduais incidentes sobre a parcela da fatura de energia elétrica cobrada a título de bandeira tarifária.
4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 27/08/2015
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Dispõe sobre a isenção de tributos estaduais incidentes sobre a parcela da fatura de energia elétrica cobrada a título de bandeira tarifária.
4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 27/08/2015
Maj. Pm. Chaves
A favor
Belo Horizonte/MG16/09/2015 às 14:10
A CEMIG em 2014 teve um superávit de 3 bilhões de reais de lucro liquido, o qual somente vai para os acionistas e para o caixa unico do Estado. Esta na hora desse bolo ser repartido com os consumidores em forma de bônus e de nao sermos penalizados com bandeiras tarifarias que aumentam mês a mês os encargos das famílias.
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