Projeto de Lei Nº 1000/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, restaurantes e praças de alimentação oferecerem assentos adaptados à população obesa ou com necessidades especiais nos locais que especifica e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.4. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, restaurantes e praças de alimentação oferecerem assentos adaptados à população obesa ou com necessidades especiais nos locais que especifica e dá outras providências.
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.4. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).