Projeto de Lei Nº 2595/2011
REGULAMENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO DO ART 246 E O PARÁGRAFO NONO DO ART 247 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO QUE AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO E A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE TERRAS PÚBLICAS E DEVOLUTAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA).
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Participações encerradas.
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