Projeto de Lei Nº 3788/2025
Dispõe sobre o período de duração das diárias em serviços de hospedagem, incluindo aqueles que são ofertados em plataformas digitais de intermediação.
0 a favor5 contra
Inicio das opiniões: 28/05/2025
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Dispõe sobre o período de duração das diárias em serviços de hospedagem, incluindo aqueles que são ofertados em plataformas digitais de intermediação.
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Prof Alexandre Santos
Contra
Contagem/MG22/09/2025 às 19:02
A Lei Geral do Turismo 11.771/2008 e Lei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, já deixaram muito claro que é competência exclusiva da União através do Ministério do Turismo legislar e regulamentar sobre meios de hospedagem, sendo também já pacificado pelo STJ essa relação de consumo/comércio/serviço entre hotéis e hóspedes. Por fim, com a recente publicada PORTARIA MTUR Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 o objeto da PL em questão deixa de existir.
Marcelo Alvarenga
Contra
Belo Horizonte/MG15/09/2025 às 20:43
Projeto incoerente, sem estudo de impacto para hotelaria e para Minas Gerais com grandes prejuízos não só para hotelaria, mas para o turismo, perda de eventos em nosso estado , sem contar em outros aspectos econômicos .Antes de se pensar em uma PL com este sentido deveriam conhecer a fundo como é a hotelaria no seu real funcionamento. Uma PL sem estudo sem entendimento pode trazer grandes consequências para Minas Gerais
Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG10/09/2025 às 13:54
O projeto, bem curto aliás, não endereça a questão da higienização de forma holística (por exemplo, se o hóspede sair às 22h, o hotel terá de ter uma camareira neste horário, com adicionais de período noturno etc, para limpeza imediata?). Outro ponto aparentemente frágil no projeto é o fato de não poder haver check-out antes do meio dia. Há um contrassenso, pois, se o hóspede entrar às 9h da manhã, por exemplo, então ele terá direito a 27 horas, ficando até meio dia do dia seguinte? Por último, um grande problema no projeto também é o período começar a contar a partir do registro na recepção. Ou seja, o hóspede reserva para entrar às 20h, por exemplo, e o hotel já faz o milagre de conseguir encaixar um hóspede antes saindo às 18h e um hóspede depois, entrando às 22h; mas aí esse hóspede que marcou para 20h atrasa e entra meia noite. E ai? Pela lei, ele poderia ficar até meia noite do dia seguinte. O hóspede seguinte que aguarde até 2h da manhã? Entendo que um projeto mais robusto juridicamente, mais justo nas relações verticais e transversais, e menos polêmico em geral, seria simplesmente limitar a 22h ou a 23h a última pernoite, o que já reduziria em muito a prática abusiva de 18-20h de estadia de alguns estabelecimentos. Do outro lado, no check-in, poderia 1) exigir uma porcentagem mínima dos quartos com check-in e check-out flexíveis (ao invés de impor isso a todos os quartos de todos os hotéis); 2) considerar a contagem do tempo com base na hora reservada, não na hora que o hóspede chega, para não premiar atrasos; 3) exigir que os hotéis trabalhem com faixas de check-in e check-out, ao invés de considerar o horário de chegada (por exemplo: x% de quartos com check-in/out entre 7h e 12h59, y% de quartos entre 13h e 17h59, z% entre 18h e meia noite), com possibilidade de tarifas diferentes para cada faixa -- assim como as companhias aéreas fazem para certos horários de viagem e para diferentes classes, sendo que, na hotelaria, a classe não seria um assento maior, mas um horário mais competitivo, como entrada e saída no horário noturno, que é o que turistas querem, mas também dando descontos com tarifas menores para quem viaja a trabalho, que normalmente chegam cedo, podem tomar uma ducha e deixarem as malas, e normalmente vão embora cedo também. Votei contra pois o projeto está muito curto e com mais contrassensos internos (o §1 do art. 3 por exemplo simplesmente vai contra o art. 2 do próprio PL) do que soluções efetivas. Se bem feito, poderia se tornar padrão nacional, mas do jeito que está vai certamente ser anulado pelo TJMG e, antes disso, aumentar muito as tarifas -- e elas não vão baixar após a anulação.
DENIO
08/09/2025 às 20:22
DENIO
08/09/2025 às 20:19
DENIO
Contra
Sete Lagoas/MG08/09/2025 às 20:16
Projeto totalmente inviável. Imagine a seguinte situação, 12 hóspedes chegando, cada um com horários intercalados de 1h, sendo o primeiro às 9hs e o último às 21hs. No dia seguinte o próximo check-in destes mesmos aptos seriam teoricamente das 11hs até às 23hs e assim sucessivamente do terceiro e quarto dia em diante, haveria o serviço de preparação do apto para os próximos hóspedes em horários da madrugada
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