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Projeto de Lei Nº 1292/2019

2.020 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 28/02/2023
Adriane
A favor
Teófilo Otôni/MG01/04/2025 às 14:47
Está reivindicação e mais do que justa trabalha tanto e mais do que merecido sair com direito da gratificação, o secre é diretor de escola tem dia que não dá nem oar respirar tanta demanda,o no fim sai recebendo menos ainda,tem misericórdia de mis deputados.
Fabio
A favor
Januária/MG27/03/2025 às 14:14
A questão de ser aprovado esse projeto , não é uma questão de dar privilégio a uma classe , mas .sim de fazer justiça , pois o diretor ou diretora contribui pelo dois cargos , não conta tempo no segundo e aposenta só com um , que geralmente é 40% ou menos do salário de quando está na ativa , ja´os professores que tem dois cargos , aposentam com o salário superior em mais de duas vezes do que o diretor aposenta . Além disso é o diretor que carrega toda a escola nos ombros , inclusive nos finais de semana .
Idelino
A favor
São Francisco/MG11/03/2025 às 21:22
Essa reinvindicação que estamos fazendo é pra fazer justiça aos diretores que desempenham um trabalho de suma responsabilidade e compromisso para com a Escola, a comunidade, ao Estado. Ao aposentar, já com idade avançada retornando ao cargo inicial o seus proventos não são s
Idelino
A favor
São Francisco/MG11/03/2025 às 21:22
Essa reinvindicação que estamos fazendo é pra fazer justiça aos diretores que desempenham um trabalho de suma responsabilidade e compromisso para com a Escola, a comunidade, ao Estado. Ao aposentar, já com idade avançada retornando ao cargo inicial o seus proventos não são s
Gislane
A favor
Novo Oriente de Minas/MG11/03/2025 às 10:20
É justo a incorporação da gratificação ao nosso salário quando nos aposentarmos!
Vera Lucia Reis Zambelli
A favor
Juiz de Fora/MG11/03/2025 às 09:14
A presente reivindicação se justifica uma vez que, quando do afastamento do cargo para fins de aposentadoria, de Diretor Escolar, Secretário Escolar e Superintendente Regional de Ensino, esses servidores deixam de perceber as vantagens do cargo e desse modo, retornam aos proventos de seus cargos de origem, o que entendemos ser injusto, pois acaba tendo perdas salariais, não garantindo uma aposentadoria digna.
Pedro
A favor
Pocrane/MG11/03/2025 às 08:23
Sou secretário desde 2007, precisamos de mais reconhecimento.
Milton
A favor
Belo Horizonte/MG10/03/2025 às 23:35
Muito merecida a reparação deste dano aos diretores.
Edleusa
A favor
Brasília de Minas/MG10/03/2025 às 23:30
Esta é a oportunidade de o Estado reparar um pouco do dano sofrido por diretores que se entregam à causa, enfrentam um trabalho exaustivo e com exclusividade, em favor de uma escola e do sucesso dos estudantes.
Ivani
A favor
Teófilo Otôni/MG10/03/2025 às 22:00
Estou na direção desde 2012 e tenho dedicado de corpo e alma a educação. É necessário que sejamos ( diretores e secretários) valorizados com aprovação do Projeto de Lei 1292/219.
VITALINO
A favor
Divinópolis/MG10/03/2025 às 21:46
Voto a favor com muito prazer, pela dignidade dos Diretores e Diretoras...
Jane Aparecida
A favor
Teófilo Otôni/MG10/03/2025 às 20:22
Tem o meu apoio, o trabalho é desgastante e a responsabilidade é muito grande.
Ritinha
Não votou
Ataléia/MG10/03/2025 às 19:41
Mais que merecido a aprovação desse projeto de lei para nós profissionais que dedicamos tanto na formação de tantos alunos e alunas, deixando por muitas vezes, nossas vidas pessoais para dedicarmos integralmente a função.
Gislene
A favor
Sete Lagoas/MG10/03/2025 às 18:30
Aprovação que deve acontecer para valorizar o que de mais nobre podemos ter a EDUCAÇÃO.
Anderson
A favor
Catuji/MG10/03/2025 às 15:40
Vamos com tudo, estamos de olho
ROMULO JAKSON
A favor
Cláudio/MG10/03/2025 às 11:17
Mais que merecido a aprovação desde projeto de lei para estes profissionais que dedicam tanto na formação de tantos alunos e alunas muito das vezes deixando suas vidas pessoais para dedicar integralmente.
Hyago
A favor
Pedra do Indaiá/MG10/03/2025 às 10:53
É Justo aprovar um projeto para profissionais que tanto dedicam sua vida na educação!
Célia Maria de Oliveira Santos
A favor
Pedra do Indaiá/MG09/03/2025 às 22:28
Ressalto ainda a importância da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1292/2019,também para os Secretário de Escola.
Célia Maria de Oliveira Santos
A favor
Pedra do Indaiá/MG09/03/2025 às 22:26
Onde se lê: PROJETO DE LEI Nº 1292/219, leia-se: PROJETO DE LEI Nº 1292/2019.
Célia Maria de Oliveira Santos
09/03/2025 às 22:24
Comentário removido pelo autor.

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