Projeto de Lei Complementar Nº 16/2023
Altera o art 59-C da Lei 5301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o inciso VIII prevendo, para trinta e cinco ADIs com desempenho satisfatório, o percentual de 70% e exclui previsão de não cumulação do valor do ADE (antigo §3º).)
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Altera o art 59-C da Lei 5301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o inciso VIII prevendo, para trinta e cinco ADIs com desempenho satisfatório, o percentual de 70% e exclui previsão de não cumulação do valor do ADE (antigo §3º).)
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