Projeto de Lei Complementar Nº 53/2016
Regulamenta o § 2º do art 87 da Constituição do Estado, dispondo sobre a eleição indireta para os cargos de governador e de vice-governador em caso de vacância nos dois últimos anos do mandato governamental.
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Regulamenta o § 2º do art 87 da Constituição do Estado, dispondo sobre a eleição indireta para os cargos de governador e de vice-governador em caso de vacância nos dois últimos anos do mandato governamental.
Participações encerradas.
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