Projeto de Lei Complementar Nº 9/2015
Regula os direitos dos não optantes de que trata o § 2º do art 48 da Lei Federal 8935, de 1994, e dá outras providências. (Assegura aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18 11 1994, que não optaram em transformar seu regime estatutário em celetista, a concessão dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, desde que, até a data de publicação da referida lei, tenham cumprido todos os requisitos para a fruição desses benefícios.)
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Regula os direitos dos não optantes de que trata o § 2º do art 48 da Lei Federal 8935, de 1994, e dá outras providências. (Assegura aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18 11 1994, que não optaram em transformar seu regime estatutário em celetista, a concessão dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, desde que, até a data de publicação da referida lei, tenham cumprido todos os requisitos para a fruição desses benefícios.)
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