Projeto de Lei Complementar Nº 65/2014
ACRESCENTA AO ART 136 DA LEI Nº 5301, DE 16 DE OUTUBRO DE 1969, O SEGUINTE INCISO V E O SEGUINTE § 15.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 09/07/2014
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ACRESCENTA AO ART 136 DA LEI Nº 5301, DE 16 DE OUTUBRO DE 1969, O SEGUINTE INCISO V E O SEGUINTE § 15.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 09/07/2014
Participações encerradas.
Liverino Alves Pereira
A favor
Governador Valadares/MG28/07/2014 às 20:14
O referido Projeto vem concertar o que há tempos fora feito de forma errônea e injusta em relação aos militares que são eleitos ao cargo eletivo e que posteriormente são privados de dar continuidade ao término do seu tempo. O militar após o término do mandato eletivo, era cerceado os seus direitos de ter um salário digno e compatível aos demais de sua classe. O motivo dele não poder retornar após o término do mandato eletivo, era como forma de penalizá-lo por direito dado pela constituição e tirado como forma em puni-lo, e isto tudo, lembra-se da era militar que se viveu neste país, e agora os que não são militar, querem por força da lei, pagar com as mesmas moedas em inibir que um militar seja eleito. É preciso ver se é lícito que uma pessoa seja aposentada com menos de 65 anos de idade, se caso for conhecido de todos, então é necessário que essa lei que o forçou, possa lhe dar um digno salário para que ele possa sobreviver dignamente. Liverino Alves - Governador Valadares-MG
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