Projeto de Lei Nº 3727/2025
Cria o Parque Estadual da Pedra do Cálice.
1 a favor117 contra
Inicio das opiniões: 20/05/2025
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Cria o Parque Estadual da Pedra do Cálice.
1 a favor117 contra
Inicio das opiniões: 20/05/2025
Ronaldo
Contra
Pains/MG14/06/2025 às 13:07
É com grande preocupação que acompanhamos a tramitação do projeto de lei que propõe a criação de um Parque Estadual em área onde já existe um Parque Municipal consolidado e gerido de forma responsável. Trata-se de uma medida que, ao que tudo indica, atende a interesses políticos alheios à realidade local e que desconsidera completamente o conhecimento e as necessidades da comunidade que realmente vive, trabalha e protege esse território.
Transformar o atual Parque Municipal em Parque Estadual não trará melhorias concretas para o meio ambiente ou para a população. Ao contrário, isso implicará em perda de arrecadação municipal, burocratização da gestão ambiental, interferência externa sem conhecimento da realidade local, e um freio no desenvolvimento econômico sustentável que já vem sendo construído com equilíbrio entre conservação e geração de emprego.
A região abriga um importante reduto de empresas que promovem o desenvolvimento econômico local e nacional, com geração de empregos diretos e indiretos. São negócios que operam de forma regular e comprometida com a legislação ambiental. O novo status de Parque Estadual pode inviabilizar essas atividades, sem que haja qualquer contrapartida efetiva.
E a pergunta que fica é: por que uma empresa localizada exatamente ao lado da Pedra do Cálice está sendo excluída dos limites do novo parque? O que justifica essa exceção seletiva? A população tem o direito de saber quem está ganhando com isso, pois certamente não é o município nem o país, que perde em arrecadação, investimento e autonomia.
Criar mais um parque sem planejamento técnico, ignorando o conhecimento local e o trabalho já realizado, é repetir erros históricos. A conservação precisa caminhar junto com o desenvolvimento. E isso, hoje, já acontece com o Parque Municipal — que deveria ser valorizado e fortalecido, não substituído por uma estrutura estadual imposta de cima para baixo.
Arthur
Não votou
Nova Lima/MG13/06/2025 às 10:08
Sou contra
Eri
Contra
Pains/MG12/06/2025 às 21:12
Tantos lugares no mundo pra fazer parque querem fazer em um local que gera emprego a várias famílias
Eri
12/06/2025 às 21:11
Marcos Ferreira
Contra
Arcos/MG12/06/2025 às 10:47
Sou totalmente contra o Projeto de Lei nº 3727/2025. Essa proposta desconsidera completamente a realidade de milhares de pessoas que vivem do trabalho honesto, especialmente por meio da atividade mineradora — que sustenta economias locais, garante renda, movimenta o comércio e mantém viva a dignidade de muitas famílias.
Além disso, ignora um fator fundamental: a arrecadação de tributos gerada pela mineração na região. Esses recursos alimentam os cofres públicos, sustentando investimentos em saúde, educação, infraestrutura e segurança. Enfraquecer essa cadeia econômica é comprometer diretamente os serviços públicos que atendem à população.
Medidas como essa, construídas sem escuta e sem diálogo com as comunidades afetadas, revelam uma postura distante e insensível. O que motiva esse PL não é o equilíbrio, mas interesses ideológicos e decisões tomadas sem compromisso com a realidade. A verdadeira sustentabilidade inclui o meio ambiente, sim — mas também inclui as famílias, os empregos, a economia e a dignidade humana.
Trata-se de um projeto fútil, desconectado das verdadeiras necessidades da população. Em vez de desperdiçar energia política e recursos públicos na criação de propostas que ameaçam empregos e paralisam atividades produtivas, os esforços legislativos deveriam estar voltados para melhorias reais e urgentes, como a infraestrutura da região, o acesso a serviços de qualidade, o desenvolvimento urbano, o saneamento básico e a mobilidade. É isso que transforma vidas — não projetos simbólicos que, na prática, ignoram as carências históricas de quem vive e trabalha nessas comunidades.
Guilherme
Contra
Arcos/MG12/06/2025 às 10:20
Sou totalmente contra a criação deste parque! A proposta ignora completamente a realidade econômica da região. A extração de calcário é a principal atividade que sustenta os municípios do entorno, especialmente Pains. É essa indústria que garante emprego, renda e dignidade a milhares de famílias. Criar um parque nesse local significa colocar em risco o sustento de pais, mães e filhos que dependem diretamente dessas empresas para sobreviver. Não se pode sacrificar o bem-estar de uma população inteira em nome de uma ideia desconectada da realidade local. Preservar o meio ambiente é importante, sim, mas não às custas do colapso econômico de cidades inteiras.
Lorena Lorrayne da Silva
Contra
Pains/MG11/06/2025 às 07:39
A proposta de criação de uma Unidade de Conservação (UC) nos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo, por meio do referido Projeto de Lei, mostra-se inadequada e carente de fundamentos técnicos e legais sólidos.
Cabe destacar que os instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, especialmente o licenciamento ambiental, já cumprem o papel de controlar e avaliar a viabilidade de empreendimentos potencialmente poluidores. Esses mecanismos permitem a análise prévia por parte dos órgãos ambientais competentes, garantindo a adoção de medidas de mitigação e compensação ambiental.
Diferente da criação de um parque, que pode configurar uma medida genérica e desproporcional, o licenciamento ambiental é um instrumento específico e eficaz, pois viabiliza simultaneamente:
a proteção ambiental,
a geração de empregos,
e o desenvolvimento econômico sustentável, com arrecadação de tributos e retorno social.
A imposição de um parque abrangendo grande parte da área de atuação da mineração local, setor que é a base econômica de Pains, representa um grave risco ao desenvolvimento do município. Trata-se de uma cidade com aproximadamente 8 mil habitantes, dos quais mais de 3 mil têm vínculo direto com a atividade minerária. A criação da UC, nos moldes propostos, poderia inviabilizar praticamente toda essa atividade, com severas consequências sociais e econômicas.
Diante disso, é legítimo e necessário questionar o objetivo do Sr. Deputado ao propor a criação de uma Unidade de Conservação de tal proporção, em uma região com tamanha dependência econômica da mineração e já sujeita aos controles e exigências legais ambientais.
Portanto, reitera-se a importância de um debate técnico e transparente, com ampla participação popular e respeito à legalidade, antes da adoção de medidas que impactem tão diretamente a vida de milhares de pessoas.
Lorena Lorrayne da Silva
11/06/2025 às 07:38
Alessandro Oliveira Navegantes
Contra
Brumado/BA10/06/2025 às 19:31
Meu voto e contra porque wsta travando o movinto econimico sa regiao
Raidan
Contra
Ipatinga/MG10/06/2025 às 13:30
Lamentável!
Gostaria de entender a motivação por trás deste projeto.
Me parece que há apenas contras. Em um país onde o empreendedorismo e a geração de empregos têm se tornado cada vez mais burocráticos, surge um projeto que tende a diminuir o investimento e a arrecadação na região, além de comprometer a geração de numerosos empregos diretos e indiretos.
Raidan
10/06/2025 às 13:26
Gabriele Honorato
Contra
Belo Horizonte/MG10/06/2025 às 08:59
A proposta de criação de uma Unidade de Conservação (UC) nos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo por meio do referido Projeto de Lei revela-se infundada. Vale destacar que o próprio licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como a avaliação de impactos ambientais são, por definição legal, instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto no Art 9º, da Lei nº 6.938/1981, utilizados justamente para garantir que empreendimentos potencialmente poluidores sejam previamente analisados por órgãos competentes, controlados e condicionados a medidas de mitigação e compensação. Diferentemente da criação de um parque, que pode representar uma solução genérica, os programas ambientais exigidos pelo licenciamento promovem simultaneamente a conservação ambiental, a geração de empregos e a arrecadação de tributos, permitindo o desenvolvimento com responsabilidade. Cabe destacar também que essa situação de criação de uma UC já aconteceu em Pains/MG e ela foi destituida judicialmente, por não ter cumprido os procedimentos legais exigidos para sua instituição, dentre eles a audiência pública.
Luis Henrique
Contra
Pains/MG10/06/2025 às 08:55
Um retrocesso para o município de Pains, inviabilizar praticamente todo o empreendedorismo minerário de uma cidade com a ciração de um parque em uma área onde atua praticamente toda a mineração do município. Uma cidade de 8mil habitantes, onde a mineração emprega diretamente mais de 3mil pessoas. Gostaria muito de saber qual o intuito do senhor Deputado em criar um parque dessa dimensão descabida.
Dener Siqueira
Contra
Belo Horizonte/MG10/06/2025 às 07:26
Os programas ambientais impostos aos licenciamentos são mais úteis ao meio ambiente e a sociedade do que a implementação de um parque. Pois ao mesmo tempo que preservam e compensam o meio ambiente geram empregos e impostos. A criação do parque não é inteligente, trata-se de uma solução simples para um problema complexo. Os licenciamentos nesta localidade são feitos somente após mais de 50 estudos e programas ambientais rígidos e compensação ambiental com plantio e manutenção da mata. Portanto reafirmo que para o meio ambiente e a sociedade será mais inteligente a manutenção das eventuais mineraçoes.
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