Projeto de Lei Nº 223/2023
Acrescenta o § 8º ao art 6º da Lei 23574, de 20 de janeiro de 2020. (Obriga a execução de no mínimo 50% dos recursos da outorga referente à concessão do trecho da BR-135 sob responsabilidade do Estado em melhorias viárias da Região Geográfica Intermediária de Montes Claros e da Região Geográfica Imediata de Curvelo.)
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Acrescenta o § 8º ao art 6º da Lei 23574, de 20 de janeiro de 2020. (Obriga a execução de no mínimo 50% dos recursos da outorga referente à concessão do trecho da BR-135 sob responsabilidade do Estado em melhorias viárias da Região Geográfica Intermediária de Montes Claros e da Região Geográfica Imediata de Curvelo.)
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