Projeto de Lei Nº 1883/2023
Estabelece o dever de pronto atendimento ao usuário dos aplicativos de delivery e aplicativos de mobilidade urbana, a criação de canais efetivos e de fácil acesso que se prestem à resolução de problemas no consumo e na prestação de serviços dos parceiros das plataformas operantes no Estado, bem como a responsabilização solidária dessas plataformas na plena solução dos problemas do consumidor.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Estabelece o dever de pronto atendimento ao usuário dos aplicativos de delivery e aplicativos de mobilidade urbana, a criação de canais efetivos e de fácil acesso que se prestem à resolução de problemas no consumo e na prestação de serviços dos parceiros das plataformas operantes no Estado, bem como a responsabilização solidária dessas plataformas na plena solução dos problemas do consumidor.
Eleições 2026 - Em respeito ao calendário eleitoral e demais normas em vigor, a ALMG recomenda aos usuários desta ferramenta de participação que evitem, em seus comentários, conteúdos sobre temas eleitorais ou que se caracterizem como propaganda eleitoral ou pedido de votos. Principais normas: Resolução do TSE 23.610, de 2019; e 23.760, de 2026.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).