Projeto de Lei Nº 2756/2021
Dispõe sobre a proibição de instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao INSS e ao IPSEMG, no âmbito do Estado, sob pena de multa em caso de descumprimento.
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Dispõe sobre a proibição de instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao INSS e ao IPSEMG, no âmbito do Estado, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Participações encerradas.
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