Projeto de Lei Nº 2089/2020
Dispõe sobre a transferência para a União de parte da malha rodoviária que especifica, sob jurisdição estadual, e dá outras providências.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 09/07/2020
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Dispõe sobre a transferência para a União de parte da malha rodoviária que especifica, sob jurisdição estadual, e dá outras providências.
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Inicio das opiniões: 09/07/2020
Participações encerradas.
Aloizio Penido
Juiz de Fora/MG13/07/2020 às 09:02
CONCESSÃO À FERROVIA MRS
Se. Presidente desta importante Comissão. Deputado João Leite.
A cultura de ferrovias, máquinas e trens fazem parte da minha vida e da minha história.
Meu padrasto foi aposentado pela antiga Rede Ferroviária Federal.
CONSIDERANDOS:
A) Que nos próximos 30 a 40 anos Juiz de Fora tera ultrapassado um milhão de habitantes.
B) O número de acidentes na cidade em 2017 foi de 11 pessoas; 2018, 14 e em 2019, 16 até maio.
C) Que a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um projeto (PLS 261/2018) que possibilita à iniciativa privada a operação de ferrovias no País.
D) Que o conceito de transporte sobre trilhos (Hyperloop) idealizado por Elon Musk se mostra real e aplicável comercialmente.
PERGUNTO:
1. Quais as garantias que teremos que o Projeto elaborado pela Fundação Dom Cabral contemplará a construção do Ferroanel em Juiz de Fora?
2. Que a malha ferroviária que corta a cidade também sera utilizada para transporte de passageiros em trens de passageiros?
3. Que será feita a construção de trincheiras na cidade para facilitar o trânsito e evitar tantas mortes?
4. Que teremos garantias quanto a canalização de recursos para viabilizar a implementação e concretização desses projetos?
Aloizio Penido Bertho
Pre candidato ao Executivo (PTC)
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