Projeto de Lei Nº 1461/2020
Dispõe sobre a realização de exames médicos necessários à confirmação da situação clínica do paciente portador de neoplasia maligna no prazo máximo de trinta dias.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 11/02/2020
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.14. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a realização de exames médicos necessários à confirmação da situação clínica do paciente portador de neoplasia maligna no prazo máximo de trinta dias.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 11/02/2020
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.14. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).