Projeto de Lei Nº 395/2019
Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986, o § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre o equipamento e o local adequado à inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial).
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Acrescenta ao art 11 da Lei 9381, de 18 de dezembro de 1986, o § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º. (Dispõe sobre o equipamento e o local adequado à inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial).
Participações encerradas.
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