Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 4609/2017

15 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 05/10/2017

Participações encerradas.

Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG05/06/2019 às 11:46
O parecer da comissão de defesa das pessoas com deficiência melhorou bastante a proposição; mas a proposta ainda é insana ao obrigar "todo estabelecimento comercial" a fixar placa sobre o privilégio, sob pena de multa de R$ 500. A grande maioria dos estabelecimentos comerciais do estado estarão na ilegalidade (já estão) e poderão ser multados. Falta bom senso e isso compromete a legitimidade das leis como um todo. Sem contar que o atendimento prioritário deve ser instituído por conta de cada estabelecimento, de acordo com seu negócio, público, condições e entendimento; se o estado quer fazer isso nos seus estabelecimentos, ok, mas não obrigue os outros, deixando-os em situação de ilegalidade e insegurança. Os tempos mudam e as leis não mudam: se hoje as filas são organizadas em grande parte por senha, com assentos para espera, por que dar prioridade obrigatória nesses estabelecimentos para o aposentado? ou para o cadeirante? ou para a grávida?
0
0
Sand
A favor
São João del-Rei/MG03/04/2019 às 13:35
Sou mãe de uma autista severo entre as muitas necessidades esse projeto é de essencial importância para acessibilidade do autista motorista e aquele que necessita que o levem aos lugares! Valeu meu voto Cristiano!
0
0
Agnaldo
Não votou
Belo Horizonte/MG28/07/2018 às 10:53
Já e lei instituida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e com a aprovação deste projeto de lei só irá reforçar e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes do nosso Estado.
0
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade