Projeto de Lei Nº 4148/2017
Altera a Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
26 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 06/04/2017
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.0.4. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Altera a Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
26 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 06/04/2017
Participações encerradas.
Alexandre Lucas
04/03/2018 às 08:58
Marcello Figueiredo
07/02/2018 às 23:43
Ismail
A favor
Ouro Fino/MG12/12/2017 às 23:43
Continuamos aguardando confiante que a aprovação deste projeto seja logo, a bem do serviço público do estado de Minas Gerais. Milhares de pais e mães de familia não estão nem dormindo com tamanho desespero. O povo de Minas clama pela aprovação deste importante projeto.
Rodrigo Sebastião Elias da Silva
A favor
Ituiutaba/MG05/12/2017 às 13:06
Continuamos aguardando a aprovação deste projeto, a bem do serviço público do estado de Minas Gerais. Milhares de pais e mães de familia não estão nem dormindo com tamanho desespero. O povo de Minas clama pela aprovação deste importante projeto.
Rafael Passatuto Costa
A favor
Uberlândia/MG08/11/2017 às 15:50
A bem da sociedade mineira, em prol da dignidade humana ,seja prorrogado haja vista a superlotação e falta de servidores, o Estado não será omisso com o povo mineiro que acredita na política que ouve a voz do povo
SINDSISEMG
Não votou
Belo Horizonte/MG06/07/2017 às 07:06
Somos a favor de um sistema de acautelamento que garanta os direitos dos adolescentes, mas também dos servidores, de um sistema que seja fortalecido com políticas públicas
mais eficazes, tratamento isonômico em relação aos recursos destinados ao Sistema socioeducativo e Prisional. O SINDSISEMG requer que os parlamentares cobrem do governo respostas sobre um novo concurso público para o sistema socioeducativo, pois o certame de 2013 nomeou os últimos concursados e o déficit do sistema continua em cerca de 1300 agentes de segurança socioeducativos e o nível de especiaria esta diminuindo, causando risco imediatos e atrapalhando o atendimento as medidas socioeducativas, que são direitos fundamentais. Oficializamos o governo e queremos respostas sobre um novo concurso público e a manutenção dos agentes situados na lei 18.185/09 até que se resolva em concurso público a situação dos contratos.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.0.4. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).