Projeto de Lei Nº 3671/2016
Acrescenta dispositivo à Lei 21782, de 1º de outubro de 2015, que institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação.
272 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 29/06/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Acrescenta dispositivo à Lei 21782, de 1º de outubro de 2015, que institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação.
272 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 29/06/2016
Participações encerradas.
Schirlene Batista de Faria
A favor
Belo Horizonte/MG02/11/2016 às 16:54
Parabéns! Vale acrescentar que poderia fazer palestras de conscientização para os trabalhadores da área de saúde. Mesmo que precisem de prescrição uma "automedicação" é comum nas unidades básicas de saúde. Digo isso de experiência nos serviços públicos que trabalho. E seria útil que os agentes de saúde estivessem conscientes dos malefícios, pois eles tem contato direto com os pacientes. Assim no trabalho diário poderia ser uma educação continuada. Além de trazer benefícios para a saúde da ´população iria trazer economia para o setor público. O que acontece muito na prática é o paciente realizar "automedicação" com prescrição, aumentando a dosagem, uma vez que recebem nas farmácias municipais e recebem na Farmácia Popular.
Obrigada
Fábio Drumond Santana
A favor
Belo Horizonte/MG20/07/2016 às 09:42
Parabéns Dep. Paulo Lamac! Obrigado pela ajuda a toda a população mineira !
José Geraldo Brustolini Batista de Oliveira
A favor
Paula Cândido/MG19/07/2016 às 18:32
Parabéns Dep. Paulo Lamac, orgulho em saber que V. Excia. está na defesa da saúde, trazendo mais segurança ao paciente e colaborando assim com o Uso Racional do Medicamento, e certamente terá o reconhecimento da população e da classe farmacêutica. Farm. José Geraldo Brustolini Coord. Comissão Assessora Parlamentar do CRF?MG
Eron Jader
A favor
Belo Horizonte/MG18/07/2016 às 09:25
Parabéns Paulo Lamarc
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).