Projeto de Lei Nº 3539/2016
Altera a Lei 20817, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
86 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 11/05/2016
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Altera a Lei 20817, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
86 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 11/05/2016
Participações encerradas.
Alessandra Viegasdo Amaral
A favor
Belo Horizonte/MG03/07/2017 às 12:22
Sou a favor do PL 3539/2017 e também tenho urgência! Uma vez que caso hala e espero alteração da 20.817, muitas crianças já terão sido antecipadas em sua trajetória acadêmica.
A lei 20.817 retira do direito de viver com plenitude a infância e suas potencialidades. è de conhecimento dos atuantes na área de educação, bem como para os leitores que se interessam em conhecer, que esta antecipação não traz nenhum benefício para a criança. A lei de dois parágrafos não traz tais benefícios, nem mesmo as possíveis assitências caso venha esta criança a não acompanhar o planejamento proposto no primeiro ano do ensino fundamenta. Esta possivelmente carregará danos irreversíveis ao seu desenvolvimento intelectual, emocional e social. É muito sério isto!
O Conselho Nacional de Educação CNE, o Conselho federal de psicologia também se matêm contra esta injusta antecipação. Porém, o Estado com seus amplos poderes em dois únicos parágrafos assim determina, se quer apresentar como já dito; os benefícios e também o porque desta penosa transição. Vejo como logística e garantias de novas vagas, já que a demanda na educação infantil é muito maior do que a oferta nas escolas públicas.
Já procurei acalentar minhas preocupações nas secretárias responsáveis, mas só escutei;" Lei não discutimos. Lei é para ser cumprida." Como cidadã, pagadora de imposto, financiadora da educação pública, pedagoga e professora e mãe, esta resposta não me satisfez. E mais, deixou-me ainda mais indignada. Não podemos lançar na sorte o maior bem que nossos filhos podem adquirir, a EDUCAÇÂO. Para tanto, é preciso olhar um ser em seu todo. E assim sendo, a maturidade é necessária principalmente no desenvolvimento da alfabetização. Sou a favor da alfabetização na idade certa. E é isto que prega a LDB. Por que então ir na contra mão de todas as concepções adequadas e favoráveis ao bom desenvolvimento do ser e o respeito a infância?
Espero mesmo que um dia este sofrimneto se acabe com a graça de Deus e bom senso e bondade dos homens.
Beatriz Helena da Costa Borja
A favor
Ibirité/MG19/07/2016 às 20:00
Sou professora da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Lecionando nos dois níveis da educação, afirmo como é importante para as crianças completarem o ciclo da educação infantil. As crianças nascidas entre abril e junho são prejudicadas pois não completam a educação infantil e não estão maduras para o ensino fundamental. Com o ingresso errôneo e prematuro no primeiro ano do ensino fundamental essas crianças apresentação dificuldade de aprendizagem que geralmente é por falta de maturidade . O recorte do estado de Minas Gerais deve mudar urgentemente, desde 2013 nossas crianças têm pagado um preço muito alto por um recorte que tiram delas o direito a educação infantil.
Fabiana Ferreira Guimarães
A favor
Belo Horizonte/MG10/06/2016 às 13:53
Sou a favor da alteração para 31/03 uma vez que esse é o corte de entrada da educação pública municipal, todas as crianças que ingressam dentro desse corte na educação infantil devem ter respeitado o direito a completar o ciclo de educação infantil e concluir o segundo período na umei. As crianças nascidas entre abril e junho estão tendo esse direito roubado, ingressando precocemente no ensino fundamental e sendo impedidas de cursar o segundo período nas umeis, tendo também uma perda pedagógica e de desenvolvimento emocional. O corte de ingresso no fundamental deve acompanhar o corte de ingresso no infantil para que os ciclos sejam completos e nenhuma criança seja prejudicada. Todos os anos os pais estão sendo obrigados a entrar na justiça para terem o direito das crianças garantido e como sempre, as crianças vulneráveis, cujos pais não possuem nenhuma condição ou conhecimento, acabam sendo as mais prejudicadas, sendo impedidas de concluírem sua educação infantil.
Vera Lúcia Rezende Costa
A favor
Belo Horizonte/MG19/05/2016 às 15:26
Não podemos tirar da criança o direito de viver a infância na idade certa.
Vera Lúcia Rezende Costa
19/05/2016 às 15:22
Helen
19/05/2016 às 13:05
Regina Lúcia Couto de Melo
Não votou
Belo Horizonte/MG18/05/2016 às 11:53
Sou favorável à PL 3.539/2016 e proponho a inclusão da rede privada no seu artigo 1º. O direito de permanecer na educação infantil até completar 6 anos em 31 de março, no ano da matrícula é de todas as crianças, independente da rede que frequenta.
Maria Elena Quirino Herculano
A favor
Mariana/MG17/05/2016 às 15:26
Tenho acompanhado mudanças constantes no corte da faixa etária. Acredito que a mesma influencia no amadurecimento da criança. Quando essa acontece no início do ano, a criança apresenta condições mais favoráveis de acompanhamento no ano escolar em questão. Sempre fui a favor desse corte acontecer em 31/03, tanto para o ingresso na Educação Infantil, quanto no 1º Ano do Ensino Fundamental.
Andreia Somerlate Pereira
A favor
Teófilo Otôni/MG17/05/2016 às 14:42
Na Educação Infantil é desenvolvido um trabalho voltado para quatro grandes objetivos que são: cuidar, educar, brincar e, consequentemente, aprender. Toda essa aprendizagem é planejada através de situações orientadas, lúdicas e prazerosas. Não que no ensino fundamental isso não possa acontecer, mas, bem sabemos que quando a criança entra para o ensino fundamental a magia da infância se perde. Dai, a importância das nossas crianças permanecerem mais tempo na Educação Infantil. Nada de acelerar a saída delas!
Otávio Henrique Ferreira da Silva
A favor
Betim/MG17/05/2016 às 09:22
A data 31/03 representa para muitas crianças do nosso estado o respeito e a ética com as crianças, pois assim estaremos garantido mais tempo a elas para conviver com as crianças da mesma faixa etária. A criança permanecer mais tempo na educação infantil é a concepção que predomina em todo território nacional e Minas Gerais não pode permanecer fora deste contexto de valorização da infância.
Elaine Maria de Camargos
A favor
Itaúna/MG17/05/2016 às 06:50
É muito importante que a idade de corte em Minas seja a mesma indicada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Cinco anos é na Educação Infantil.
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