Projeto de Lei Nº 453/2015
Torna obrigatória a modificação dos níveis de 4-metilimidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, utilizado nos refrigerantes produzidos e comercializados no Estado, na forma que especifica, e dá outras providências.
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Torna obrigatória a modificação dos níveis de 4-metilimidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, utilizado nos refrigerantes produzidos e comercializados no Estado, na forma que especifica, e dá outras providências.
Participações encerradas.
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