Projeto de Lei Nº 202/2015
Estabelece a obrigatoriedade de se indicar, quando for o caso, a presença de agrotóxicos em produtos alimentares comercializados no Estado.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 04/03/2015
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Estabelece a obrigatoriedade de se indicar, quando for o caso, a presença de agrotóxicos em produtos alimentares comercializados no Estado.
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Participações encerradas.
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