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Projeto de Lei Nº 1371/2015

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Inicio das opiniões: 30/04/2015

Participações encerradas.

Glauco David de Oliveira Sousa
Belo Horizonte/MG04/05/2016 às 18:05
Senhores deputados, parabenizando-os pela iniciativa, surpreende que o Defensor Público do Estado não tenha sido incluído no art. 2º, inciso I, da Lei a ser reformada, tendo em vista as suas atribuições e as previsões legais expressas no art. 4º, XVII e §11 e art. 108, IV, da LC Federal nº 80/1994 - Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública; e nos artigos 5º, X e 45, XV, da LC 65/03, que dispõe sobre a organização da DPMG, bem como considerando o fato de que a instituição é órgão de execução penal, nos termos da Lei Federal nº 12.313/10, que reformou a Lei de Execução Penal, providência que ora solicito, para aperfeiçoar o texto.
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