Projeto de Lei Nº 5169/2014
ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS AOS CLUBES DE FUTEBOL CUJAS TORCIDAS PRATICAREM O CRIME DE RACISMO EM ESTÁDIOS DO ESTADO.
3 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 30/04/2014
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS AOS CLUBES DE FUTEBOL CUJAS TORCIDAS PRATICAREM O CRIME DE RACISMO EM ESTÁDIOS DO ESTADO.
3 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 30/04/2014
Participações encerradas.
Maj. Pm. Chaves
A favor
Belo Horizonte/MG17/07/2014 às 16:18
Plenamente a favor.
Com o avanço da tecnologia nos estádios com a colocação de câmeras de videomonitoramento e com Delegacias da PC para as questões de futebol, deve-se acompanhar, mapear, identificar e deter aqueles que praticam atos racistas, de brigas e de vandalismo e com confrontos com outras torcidas e com as forças de segurança do Estado. havendo identificação e responsabilização dos responsáveis, além das sanções previstas, devem prestar serviço voluntários nos locais de jogos alertando contra condutas antissociais, havendo reincidência, as sanções devem dobrar.
Havendo a participação de integrante e de dirigente de alguma agremiação esportiva em condutas delitivas, o procedimento dever de responsabilização criminal e banimento da respectiva agremiação desportiva.
Maj. Pm. Chaves
A favor
Belo Horizonte/MG17/07/2014 às 16:18
Plenamente a favor.
Com o avanço da tecnologia nos estádios com a colocação de câmeras de videomonitoramento e com Delegacias da PC para as questões de futebol, deve-se acompanhar, mapear, identificar e deter aqueles que praticam atos racistas, de brigas e de vandalismo e com confrontos com outras torcidas e com as forças de segurança do Estado. havendo identificação e responsabilização dos responsáveis, além das sanções previstas, devem prestar serviço voluntários nos locais de jogos alertando contra condutas antissociais, havendo reincidência, as sanções devem dobrar.
Havendo a participação de integrante e de dirigente de alguma agremiação esportiva em condutas delitivas, o procedimento dever de responsabilização criminal e banimento da respectiva agremiação desportiva.
Gustavo
Contra
Belo Horizonte/MG09/05/2014 às 17:05
O time não pode responder por uma pessoa individualmente, caso contrário me infiltro na torcida adversária e prejudico o outro time, tem de ter punição para quem pratica o crime de racismo a punição é exemplo para a sociedade e inibe o crime, aplica a lei que já tem que o negócio funciona.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).