Projeto de Lei Nº 5153/2014
ASSEGURA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO, A REALIZAÇÃO, EM ATÉ TRINTA DIAS, DOS EXAMES DESTINADOS À COMPROVAÇÃO DE DOENÇA NEOPLÁSICA.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 30/04/2014
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ASSEGURA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO, A REALIZAÇÃO, EM ATÉ TRINTA DIAS, DOS EXAMES DESTINADOS À COMPROVAÇÃO DE DOENÇA NEOPLÁSICA.
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Participações encerradas.
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