Projeto de Lei Nº 4909/2014
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 6% DA COTA DO ICMS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE.
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DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 6% DA COTA DO ICMS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE.
Participações encerradas.
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