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Projeto de Lei Nº 4472/2013

2 a favor7 contra
Inicio das opiniões: 12/02/2014

Participações encerradas.

Luciano Catarino Abrantes
Contra
Malacacheta/MG25/02/2014 às 13:20
PL É UM PALIATIVO O Projeto de Lei em questão tem uma qualidade: desperta a nossa atenção pela forma irresponsável com que o estado trata instituições importantíssimas como as Polícias Civil e Militar. O maior problema destas instituições não é o processo administrativo para lavratura das autuações, mas sim, os convênios miseráveis com os municípios atrelados ao sucateamento das polícias, principalmente a Civil. Compare a qualidade da frota, os equipamentos e o efetivo de cada uma... Vivemos uma imensa sensação de impunidade. O autor de um delito de menor potencial ofensivo sai da delegacia, pela porta da frente, antes da vitima... Nas comunidades que são foco do PL esta sensação tem maior impacto e repercussão. Os respingos enfraquecem as polícias e consequentemente o Estado de Direito e a democracia. Este PL é um paliativo. O veneno de uma medida paliativa é que o problema vai ficando esquecido e aceito como natural, como parte do sistema. Aí, as polícias estão cada vez mais nas mãos das prefeituras, adeus concurso público, condições dignas de trabalho, equipamentos e infraestrutura.
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Wanner Martins Matos
A favor
Teófilo Otoni/MG24/02/2014 às 16:31
GABRIEL CIRIACO FONSECA, boa tarde. Veja a distância da cidade de Coronel Murta a Pedra Azul. 209 KM. Como o deslocamento é em dobro, totalizam-se 4118 Km. Outro caso relevante: Virgem da Lapa dista 217 KM de Pedra Azul, totalizando, pois, 434 Km em duplo deslocamento. Abraços
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Wanner Martins Matos
24/02/2014 às 16:19
Comentário removido pelo autor.
Flavio Rocha
Contra
Montes Claros/MG17/02/2014 às 19:17
Projeto esquizofrênico. Basta ler o artigo 22, inciso I, da CF. Cabe apenas à União legislar sobre norma processual penal.
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Gabriel Ciriaco Fonseca
Contra
Belo Horizonte/MG17/02/2014 às 17:27
Wanner Martins, me diga ai uma cidade que dista 400km de uma delegacia de plantao aqui em MG???
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Gabriel Ciriaco Fonseca
Contra
Belo Horizonte/MG17/02/2014 às 17:25
Outra coisa, justificar um projeto de lei em falta de efetivo policial (recurso humano) é assinar um atestado de inefetividade administrativa, sobretudo vindo do lider do governo na ALMG. Ora, é mais fácil justificar a usurpação de função pública do que prover os órgãos policiais de recursos humanos e materiais (nomeando mais policiais e destinam recursos materiais de qualidade). Dizer que um cidade ficará desguarnecida quando um Policial Militar tem que deslocar dá sua sede até um delegacia de plantão é atestado de incompetencia administrativa. Fico a me perguntar, porque não se nomeia mais policiais? simples, resolveria essa e outras questões e nem seria necessário forçar um texto de projeto de lei que, claramente, usurpa funções constitucionais de determinada instituição.
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Gabriel Ciriaco Fonseca
Contra
Belo Horizonte/MG17/02/2014 às 17:22
Sou contra esse projeto de lei. Uma coisa é a integração entre as forças policias de MG, que por si só, em alguns casos, constitui em absurdo jurídico, e outra coisa é usurpação de funções que esse projeto pretende implementar. Ora, é bastante claro o texto constitucional federal de 1988 quando dispõe no art. 144 sobre as policiais civis e militares. Para estas cabe o policiamento ostensivo e para aquelas a investigação criminal e a policia judiciaria. Em outras palavras, e resumindo com relação a essa proposta de lei odiosa, não pode a PMMG registrar ocorrência policial como há muito vem fazendo neste Estado, isso compete à polícia civil e, além disso, não cabe ao policial militar colher termo de partes envolvidas em crime de menor potencial ofensivo, isso é da competência da PCMG e, especificamente, atribuição da Autoridade Policial (Delegado de Polícia). Fica o registro para aqueles que procuram informação de verdade e, também, para alertar os parlamentares mineiros sobre a flagrante inconstitucionalidade desse projeto bem como da política de integração, em pontos específicos, existente neste estado da federação.
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Álisson Cassimiro dos Santos
Não votou
Monte Carmelo/MG14/02/2014 às 18:04
O ideal era que acabasse com os plantões regionalizados, pois isso só deixa as cidades sem policiamento, principalmente cidades menores que tem apenas uma ou duas viaturas por turno. Mas ao menos que o condutor da ocorrência possa entregar os materiais apreendidos posteriormente na Depol da Comarca onde trabalha, pois assim estaremos economizando combustível também, além de pneus, desgaste da viatura em outros itens, e evitamos correr o risco de acidentes com viatura apenas por conta de materiais apreendidos que não justificam a viagem dos militares apenas para entregar na Depol de plantão.
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Wanner Martins Matos
A favor
Teófilo Otoni/MG14/02/2014 às 15:54
Talvez fosse viável alterar a redação do § 2º, art. 1º do Projeto de Lei. A justificativa é a de que houve engessamento da atividade do policial militar, pois a norma determina que em caso de material apreendido "a Polícia Militar providenciará o imediato encaminhamento do material arrecadado à delegacia de Polícia Civil competente. Nas ocorrências em que houver somente material apreendido deve-se deixar a cargo do policial militar responsável pelo registro a análise de se encaminhar ou não, imediatamente, o material à delegacia. Por exemplo, se em uma ocorrência de lesão corporal houver a apreensão de uma faca, entendendo o delegado que nessa hipótese não há necessidade de conduzir o autor do fato, ainda assim, pelo texto do projeto de lei, haverá a necessidade de que o material seja, imediatamente, encaminhado à delegacia. Não é razoável o deslocamento de até 400 km para realizar a entrega de, por exemplo, uma simples faca apreendida. A sugestão é que a redação seja atualizada, no sentido que a decisão de encaminhar ou não, imediatamente, o material apreendido seja tomada pelo responsável pela ocorrência.
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