Projeto de Lei Nº 378/2011
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART 2 DA LEI 15435, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO PARA FINS DE SEGURANÇA.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
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ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART 2 DA LEI 15435, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO PARA FINS DE SEGURANÇA.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
Participações encerradas.
Bruna Raphaella Rodrigues da Silva Acácio
Contra
Belo Horizonte/MG26/06/2014 às 15:27
Assim como a câmera não impede o ato ilícito, a ausência de aviso não vai fazer com que criminosos ajam sem ocultar o rosto. Sem falar que todos os lugares vão defender que é "mais seguro" não colocar o aviso.
Por isso, acho que a mudança vai só deixar o cidadão mais vulnerável à invasão de sua privacidade.
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