Projeto de Lei Nº 325/2003
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS E DENTISTAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE PRESCREVEREM MEDICAMENTOS EM RECEITAS ESCRITAS A TINTA, DE MODO LEGÍVEL, EM LETRAS DE FORMA.
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS E DENTISTAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE PRESCREVEREM MEDICAMENTOS EM RECEITAS ESCRITAS A TINTA, DE MODO LEGÍVEL, EM LETRAS DE FORMA.
Participações encerradas.
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