Projeto de Lei Nº 679/1996
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE SE REFERE O ART. 57 DA LEI 11050, DE 1993. (INDENIZAÇÃO A SER PAGA AO SERVIDOR EFETIVO OU DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA QUE REQUERER SUA EXONERAÇÃO OU FOR DISPENSADO).
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Participações encerradas.
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