Proposta de Emenda à Constituição Nº 45/2024
Acrescenta parágrafo ao art 4º da Constituição do Estado. (Acrescenta o direito à busca do bem-estar e da felicidade como objetivo fundamental do Estado.)
8 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 19/11/2024
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Acrescenta parágrafo ao art 4º da Constituição do Estado. (Acrescenta o direito à busca do bem-estar e da felicidade como objetivo fundamental do Estado.)
8 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 19/11/2024
BENEDITO
A favor
Belo Horizonte/MG16/02/2025 às 08:28
O adoecimento emocional no Estado, no Brasil e no mundo, supera em muito o número de vítimas de todas as pandemias. Cerca de 1 bilhão de pessoas padecem no mundo por problemas emocionais e o custo social e econômico é gigantesco. A PEC 45 é um primeiro passo para estimular nossos agentes públicos a disseminar soluções em todos os âmbitos para reverter esse quadro nefasto.
Calixto
Não votou
Belo Horizonte/MG19/01/2025 às 10:08
“Art. 4º – (…)
§ 11 – Todo cidadão tem direito à busca do bem-estar e da felicidade como objetivo fundamental do Estado de Minas Gerais e direito inerente a cada indivíduo e à sociedade, mediante a dotação, pelo Estado e pela própria sociedade, das adequadas condições de exercício desse direito. Mas cabe ao deputados e legisladores , se engajarem e promoverem politicas públicas para a consecução da redução a ser incluída na Constituição do Estado. Que não seja unicamente para fazer marketing politico.
Calixto
19/01/2025 às 10:07
Calixto
19/01/2025 às 10:07
Joice
A favor
Esmeraldas/MG23/11/2024 às 07:59
O Bem estar físico, mental e social de acordo com a OMS, faz todo o sentido acrescentar esse item/pauta na lei. O ser humano e, esse, trabalha , estuda , constitui família com um único objetivo buscar e ter a felicidade plena. Ao concordar reafirmo que os deputados precisam preocupar com uma pauta que trás ao cidadão dignidade.
Joice
A favor
Esmeraldas/MG23/11/2024 às 07:55
Bom dia!
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