Proposta de Emenda à Constituição Nº 53/2018
Dá nova redação aos §§ 1º e 9º e acrescenta o § 12 ao art 24 da Constituição do Estado. (Dispõe sobre o teto remuneratório e pagamento de valores retroativos a agente público.)
7 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 17/10/2018
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Dá nova redação aos §§ 1º e 9º e acrescenta o § 12 ao art 24 da Constituição do Estado. (Dispõe sobre o teto remuneratório e pagamento de valores retroativos a agente público.)
7 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 17/10/2018
Luiz Cláudio Gonçalves
A favor
Lavras/MG25/06/2020 às 08:25
Creio que nenhum servidor deva receber além doTeto Constitucional. Não importa quantas vantagens , benefícios Extra possa ter direito. A Soma total não deve ultrapassar o TETO CONSTITUCIONAL. Os "penduricalhos" em alguns casos parecem multiplicar o salário. Isso até pode ser legal, no ENTANTO Vejo Como IMORAL. A exceção é o pagamento do 13° somente. No setor público Estamos na mesma embarcação.
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