Proposta de Emenda à Constituição Nº 5/2015
Acrescenta parágrafo ao art 53 da Constituição do Estado. (Dispõe sobre o recebimento, pelo deputado estadual, de remuneração proporcional ao comparecimento efetivo às sessões ordinárias.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Acrescenta parágrafo ao art 53 da Constituição do Estado. (Dispõe sobre o recebimento, pelo deputado estadual, de remuneração proporcional ao comparecimento efetivo às sessões ordinárias.)
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).