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Proposta de Emenda à Constituição Nº 63/2013

3 a favor5 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014

Participações encerradas.

Fábio Guimaraes da Silva
A favor
Capitão Andrade/MG04/11/2014 às 13:09
A medida é válida, pois permite ao Legislativo uma participação mais efetiva na elaboração do orçamento público, não atuando somente como homologador das propostas orçamentárias do Executivo.
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Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG06/03/2014 às 09:17
Os deputados querem que só as emendas deles sejam executadas obrigatoriamente? É um descaso com o Estado, com o bem comum / público e com a lógica Constitucional. Os deputados deveriam trabalhar no sentido de aprovar e fiscalizar a aplicação de um orçamento decente, de um projeto coerente de aplicação de recursos que promova o desenvolvimento e o bem estar dos mineiros; mas preferem se ocupar, cada um, a propor suas próprias medidas e investimentos. Isso não é papel dos deputados e sim do Poder Executivo, que seja o Poder Executivo local. O que se verá: além dos desvios, já ninguém avalia nem fiscaliza ninguém, se verá projetos que não estão integrados, estão duplicados, ou se verá apenas a transferência de recursos sem projeto algum. Sem contar que a Constituição Mineira já prevê a destinação de 1% da receita para as propostas priorizadas pela POPULAÇÃO em audiências públicas regionais, com a diferença de que trata-se de um processo de educação cívica, de construção coletiva de projetos e consensos (CE, ART 155 $5º). CAROS DEPUTADOS, não é mais decente rever esse dispositivo constitucional, que não é cumprido e que prescreve crime de RESPONSABILIDADE para o seu não cumprimento, antes de levar a cabo a presente proposta de Emenda à Constituição?
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