Lei Complementar 171

Lei Complementar 171

Lei Complementar 171

A Lei Complementar 171, aprovada pela ALMG em maio de 2023, destrava o uso de verbas da saúde que foram repassadas pelo Estado em exercícios anteriores aos municípios, mas que não foram utilizadas e estão paradas nos cofres públicos por questões burocráticas.

A Lei Complementar 171 autoriza os municípios a:

  • Usar o saldo financeiro remanescente de anos anteriores, destinados à saúde. Esses saldos são resultados de parcerias e convênios firmados com o Estado.
  • Transferir os saldos provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que estão previstos, mas que ainda não foram feitos.

Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados pelas prefeituras para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) até o dia 31 de dezembro de 2023. Veja o passo a passo abaixo.

Uma vez aptos, municípios e consórcios têm prazo para executar os recursos:

  • Saldos financeiros têm que ser executados até o dia 31/12/2025
  • Saldos constantes precisam ser executados no prazo de 24 meses após o recebimento dos recursos

Passo a passo para acessar os recursos

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Entenda os termos da Lei Complementar 171, de 2023

Transposição é a realocação de recursos entre diferentes programas de trabalho. Há uma troca total do objeto da ação.
Por exemplo: quando a prefeitura entende que, em vez de comprar agulhas e seringas, é mais necessário investir em veículos para o transporte de agentes de saúde.

Transferência é a realocação de recursos de uma categoria de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho.
Por exemplo: quando o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) avalia que é melhor investir na reforma de um hospital do que gastar os recursos com a aquisição de material de consumo para esse mesmo hospital.

Saldo constante são os recursos pactuados com a SES, mas que ainda não foram transferidos aos municípios.

Saldo financeiro são os recursos já repassados pela SES, de exercícios anteriores, mas que estão parados nas contas municipais.

Mais informações

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece sobre o processo de trabalho a ser adotado pelos municípios e consórcios públicos de saúde.

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