PL PROJETO DE LEI 2270/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA JUSTA,
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 20492 2012 - LEI ORDINÁRIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 20492 2012 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2011
Proposição de Lei PRL 21405 2012
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU TPA.
Resumo UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, SÃO FRANCISCO.
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2011
Proposição de Lei PRL 21405 2012
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU TPA.
Resumo UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, SÃO FRANCISCO.
Documentos
- Texto original
- PARECER DE TURNO ÚNICO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE TURNO ÚNICO - COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
Tramitação
27/11/2012
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 20492 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 28/11/2012.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 20492 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 28/11/2012.
20/11/2012
REMESSA DO OFÍCIO 2732 2012 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 21405 PARA SANÇÃO. DATA DO ENVIO: 22/11/2012. DATA MÁXIMA PARA SANÇÃO: 13/12/2012.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 2732 2012 SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 21405 PARA SANÇÃO. DATA DO ENVIO: 22/11/2012. DATA MÁXIMA PARA SANÇÃO: 13/12/2012.
14/11/2012
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
COMISSÃO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E AÇÃO SOCIAL
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
14/11/2012
REDAÇÃO FINAL RELATOR: DEP. DUARTE BECHIR. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 20/11/2012, PÁG 88.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL RELATOR: DEP. DUARTE BECHIR. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 20/11/2012, PÁG 88.
30/10/2012
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 31/10/2012.
PLENÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 31/10/2012.
17/10/2012
APROVADA A PROPOSIÇÃO EM TURNO ÚNICO. À MESA DA ASSEMBLEIA PARA FINS DO ART 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 25/10/2012, PÁG 44.
COMISSÃO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E AÇÃO SOCIAL
APROVADA A PROPOSIÇÃO EM TURNO ÚNICO. À MESA DA ASSEMBLEIA PARA FINS DO ART 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 25/10/2012, PÁG 44.
16/10/2012
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. POMPÍLIO CANAVEZ. PARECER PELA APROVAÇÃO. PUBLICADO NO DL EM 17/10/2012, PÁG 13.
DIÁRIO DO LEGISLATIVO
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. POMPÍLIO CANAVEZ. PARECER PELA APROVAÇÃO. PUBLICADO NO DL EM 17/10/2012, PÁG 13.
10/09/2012
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. POMPÍLIO CANAVEZ.
COMISSÃO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E AÇÃO SOCIAL
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. POMPÍLIO CANAVEZ.
21/08/2012
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/8/2012, PÁG 32. RECEBIDO NA TPA EM 22/8/2012.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/8/2012, PÁG 32. RECEBIDO NA TPA EM 22/8/2012.
17/07/2012
CUMPRIDA A DILIGÊNCIA.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CUMPRIDA A DILIGÊNCIA.
20/09/2011
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE. APROVADO PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO AUTOR.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE. APROVADO PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO AUTOR.
09/08/2011
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TURNO ÚNICO. RELATOR: DEP. LUIZ HENRIQUE.
04/08/2011
PUBLICADO NO DL EM 6/8/2011, PÁG 82 COL 1. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA CJU EM 8/8/2011.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 6/8/2011, PÁG 82 COL 1. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA CJU EM 8/8/2011.