PL PROJETO DE LEI 2270/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.270/2011
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Santa Justa, com sede no Município de São Francisco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Santa Justa, com sede no Município de São Francisco.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2011.
Paulo Guedes
Justificação: A Associação Comunitária de Santa Justa é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
A referida Associação tem por finalidade a proteção da família, da maternidade, da infância e da velhice, através de campanhas de prevenção a doenças transmissíveis ou infectocontagiosas e de aleitamento materno, em integração com os órgãos competentes, e de orientação e encaminhamento aos direitos da previdência ou assistência social.
Propõe-se, ainda, a combater a fome e a pobreza através de incentivo à criação de hortas e roças comunitárias e grupos de pequenos produtores, distribuição de alimentos, busca de empregos e renda.
Além disso, busca a integração de seus assistidos no mercado de trabalho, através da promoção de cursos profissionalizantes, levando em conta a cultura local ou regional, e a habilitação e a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência, em convênios com órgãos competentes.
Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para aprovação desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.