PL PROJETO DE LEI 2270/2011

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.270/2011

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do Deputado Paulo Guedes, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Santa Justa, com sede no Município de São Francisco.

A matéria foi publicada no “Diário do Legislativo” de 6/8/2011 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.270/2011 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Santa Justa, com sede no Município de São Francisco.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, os arts. 28 e 33 vedam a remuneração de seus Diretores, Conselheiros e associados; e o art. 32 dispõe que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, com personalidade jurídica e registro no Conselho Nacional de Assistência Social, ou a entidade pública.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.270/2011 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 21 de agosto de 2012.

Sebastião Costa, Presidente - Luiz Henrique, relator - Bruno Siqueira - Gustavo Valadares.