Deputados também votaram, em 2° turno, projeto que determina punições para a prática de maus-tratos contra animais no Estado

Criação do Parque Fernão Dias é aprovada em Plenário

Texto aprovado em 1º turno prevê que o parque se localizará nas cidades de Betim e Contagem, na RMBH.

07/07/2016 - 12:36 - Atualizado em 21/07/0016 - 17:43

Foi aprovado, nesta quinta-feira (7/7/16), em 1° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.999/15, da deputada Marília Campos (PT), que cria o Parque Estadual Fernão Dias ou Parque Fernão Dias, em vez da Área de Proteção Ambiental (APA) do Parque Fernão Dias (APA Fernão Dias), conforme previa o projeto original.

Segundo o texto aprovado, o parque se localizaria nos municípios de Betim e Contagem (ambas cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte) e teria, entre seus objetivos, a proteção do ecossistema natural e os remanescentes da Mata Atlântica e a diversidade biológica; a melhora das condições ambientais para recuperação e proteção da fauna e folora; o incentivo à pesquisa científica relacionada à fauna e à flora; além da promoção do lazer e recreação da população de forma sustentável.

O texto aprovado altera o conselho gestor, sugerido na proposição original, para conselho consultivo, conforme previsto na Lei Florestal Mineira (Lei 20.922 de 2013). 

O projeto seguirá para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para análise em 2º turno.

Punição para maus-tratos contra animais

O Projeto de Lei (PL) 2.856/15, que trata da prática de maus-tratos contra animais no Estado e especifica punições para esses casos, também foi aprovado pelo Plenário, em 2° turno. A matéria, dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), passou na forma do vencido (texto com modificações aprovado em 1º turno). Também foi aprovada em redação final e seguirá para sanção do governador.

A proposição define que estão sujeitas às sanções todas as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado. Trata, ainda, de disposições referentes à abertura de processo administrativo e estabelece critérios de acatamento de denúncias.

Relação de maus-tratos - O texto aprovado altera o rol de atos considerados como maus-tratos. Retira da lista a sujeição do animal à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada, mas, por outro lado, acrescenta que serão consideradas maus-tratos as ações ou omissões assim atestadas por médico veterinário.

Também estão previstos como maus-tratos aos animais: privá-los da liberdade de movimentos que lhes são próprios; mantê-los em lugares anti-higiênicos e que lhes impeçam a respiração, o descanso ou os privem de ar ou luz; abandoná-los; e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.

Quanto a sanções, a proposta estabelece que o infrator ficará sujeito àquelas previstas no artigo 16 da Lei 7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Além disso, segundo o texto aprovado, na aplicação de multa simples, serão observados os limites de R$ 903,27 (300 Ufemgs) para maus-tratos; R$ 1.505,45 (500 Ufemgs) para maus-tratos que acarretem lesão ao animal; e R$ 3.010,90 (mil Ufemgs) para maus-tratos que acarretem óbito do animal. O valor da Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) atual é de R$ 3,0109.

Por último, o projeto prevê que, no caso de ação ou omissão que implique maus-tratos contra mais de um animal, a multa simples pela infração poderá ter seu valor majorado em até um sexto. E que as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata a lei serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil.

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