O PL 2.856/15 segue para análise do Plenário em 2º turno

Pronto para Plenário projeto sobre maus-tratos a animais

Meio Ambiente dá parecer de 2º turno a PL 2.856/15 da forma como foi aprovado no Plenário no turno anterior.

06/07/2016 - 19:41 - Atualizado em 21/07/0016 - 17:45

O Projeto de Lei (PL) 2.856/15, que trata da prática de maus-tratos contra animais no Estado e especifica punições para esses casos, recebeu nesta quarta-feira (6/7/16) parecer favorável de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente da comissão, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto com modificações aprovado em Plenário). A proposição segue para análise do Plenário em 2º turno.

O projeto, de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), define que estão sujeitas às sanções todas as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado. Trata, ainda, de disposições referentes à abertura de processo administrativo e estabelece critérios de acatamento de denúncias.

Relação de maus-tratos - O texto aprovado altera o rol de atos considerados como maus-tratos. Retira da lista a sujeição do animal à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada, mas, por outro lado, acrescenta que serão consideradas maus-tratos as ações ou omissões assim atestadas por médico veterinário.

Também estão previstos como maus-tratos aos animais: privá-los da liberdade de movimentos que lhes são próprios; mantê-los em lugares anti-higiênicos e que lhes impeçam a respiração, o descanso ou os privem de ar ou luz; abandoná-los; e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.

Quanto a sanções, a proposta estabelece que o infrator ficará sujeito àquelas previstas no artigo 16 da Lei 7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Além disso, segundo o texto aprovado, na aplicação de multa simples, serão observados os limites de R$ 903,27 (300 Ufemgs) para maus-tratos; R$ 1.505,45 (500 Ufemgs) para maus-tratos que acarretem lesão ao animal; e R$ 3.010,90 (mil Ufemgs) para maus-tratos que acarretem óbito do animal. O valor da Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) atual é de R$ 3,0109.

Por último, o PL prevê que, no caso de ação ou omissão que implique maus-tratos contra mais de um animal, a multa simples pela infração poderá ter seu valor majorado em até um sexto. E que as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata a lei serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil.

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