Reunião de Plenário se estendeu por mais de cinco horas até a aprovação da reforma administrativa
Emendas destacadas do substitutivo n° 1 e artigos do substitutivo n° 2 foram votados na Reunião Extraordinária

Reforma administrativa do Estado é aprovada em Plenário

Texto mantém Ouvidoria com status de Secretaria de Estado e prevê designação de servidores da educação.

10/03/2015 - 20:43 - Atualizado em 11/03/2015 - 12:28

Após mais de cinco horas de reunião, marcada por suspensões para entendimentos, foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na noite desta terça-feira (10/3/15), o Projeto de Lei (PL) 5.706/15. De autoria do governador, a proposta contém a reforma administrativa do Governo do Estado, e recebeu 51 votos favoráveis e 18 contrários. A proposição foi aprovada em turno único na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo deputado Rogério Correia (PT).

O PL 5.706/15 altera a Lei Delegada 179, de 2011, que trata da organização básica e da estrutura administrativa do Poder Executivo. Por tramitar em regime de urgência, a proposição foi incluída na ordem do dia após o prazo de 45 dias previstos no Regimento Interno, para ser votada em turno único.

Na mensagem que encaminhou o PL 5.706/15, o governador informou que as mudanças propostas buscam o aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Estado, readequando as unidades administrativas e o número de órgãos estaduais. Com isso, conforme Fernando Pimentel, a administração pública poderá cumprir os objetivos e competências estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual.

O deputado Rogério Correia foi designado em Plenário relator do substitutivo nº 1, enviado pelo governador, e das 70 emendas parlamentares apresentadas ao projeto. Com a aprovação do substitutivo nº 2, que ele apresentou, ficou prejudicado o substitutivo nº 1. As 70 emendas foram rejeitadas em Plenário.

Entre as mudanças contidas no substitutivo nº 2, destacam-se duas. A primeira é a manutenção da Ouvidoria-Geral com status de secretaria de Estado (ao contrário do que propunha o substitutivo nº 1), após negociação com o bloco de oposição. Para isso, o texto aprovado suprimiu a Subsecretaria de Ouvidoria Geral da estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, e os dispositivos correlatos à sua criação.

Outra alteração importante foi a inclusão de um dispositivo garantindo a designação, até 31 de dezembro de 2015, dos servidores da educação atingidos pelo julgamento de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar 100, de 2007, nas vagas nas quais foram efetivados. Além disso, foi aprovado dispositivo estabelecendo que o provimento dos aprovados em concurso implica a dispensa de seu ocupante precário.

O texto aprovado também estabelece que o Poder Executivo elaborará calendário com a previsão de nomeação dos servidores da educação aprovados em concurso público. Segundo o relator, deputado Rogério Correia, “a medida procura garantir a continuidade do serviço público de educação até que sejam adotadas todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876”.

De acordo com o deputado Rogério Correia, o impacto financeiro anual da aprovação do PL 5.706/15 em sua forma original seria de R$ 1.016.882,67. Porém, segundo o relator, com as mudanças aprovadas, o impacto gerado pela criação e extinção de cargos, no valor de R$ 585.527,60, será compensado pela extinção de DAIs-unitários.

Texto aprovado incorpora mudanças propostas pelo governador

Em seu parecer, o deputado Rogério Correia destacou que as medidas propostas pelo PL 5.706/15 eram adequadas e pertinentes à garantia de maior eficiência e dinâmica para a administração do Estado. Na forma em que o projeto foi aprovado, foram extintos os cargos de diretor-presidente e diretor vice-presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas e alterada a remuneração do chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, que passa a ser de R$ 9 mil. “Dessa forma, promovemos adequações de técnica legislativa e incorporamos ao substitutivo nº 2 as modificações propostas no substitutivo nº 1”, afirmou em seu parecer.

Além disso, o substitutivo nº 2 retirou dispositivo que previa que, na ausência de diretor da Superintendência Regional de Ensino, poderia haver substituição pelo diretor pedagógico ou diretor educacional, desde que fosse ocupante de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Educação.

Foi mantida ainda a Superintendência de Gastronomia na estrutura da Secretaria de Estado de Turismo. A estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento foi modificada para conter as Subsecretarias de Agronegócio e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Também a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) foi alterada para incluir os Núcleos Centrais dos Canais de Atendimento Eletrônico e de Políticas de Telecomunicações.

O Fundo Estadual do Idoso passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, e não mais à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), em razão da transferência das competências relativas ao idoso de uma pasta para a outra. Foram também acrescentadas atribuições fundamentais para a implementação da Política de Direitos Humanos nas competências da respectiva secretaria.

Foi modificada a presidência do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, que estava a cargo do governador e passa a ser exercida pelo secretário de Planejamento e Gestão. Além disso, foram incluídos os cargos de subcontrolador e de chefe da assessoria técnico-legislativa, que serão transformados em unidades de DAD-unitário, entre outras alterações na estrutura orgânica e no rol de competências da Sedese e das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário e de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru).

Segundo o relator, outro dispositivo incluído no texto aprovado em Plenário refere-se à nova redação do artigo 7º da Lei 7.109, de 1977, para deixar clara a possibilidade de remoção do servidor que esteja em estágio probatório. Essa norma contém o Estatuto do Magistério Público do Estado.

Projeto cria quatro novas secretarias

Na forma em que foi aprovado, o PL 5.706/15 propõe uma reestruturação administrativa do Poder Executivo estadual, por meio da criação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário e de Recursos Humanos. Além disso, a proposição desmembra a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes em duas pastas distintas e cria, no âmbito da Governadoria, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

Outra novidade do texto aprovado é a alteração da denominação do Escritório de Prioridades Estratégicas, que passa a se chamar Escritório de Projetos. Com relação à nova Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, foram transferidas para essa pasta a Fundação Ruralminas e as competências relativas à agricultura familiar e à regularização fundiária, antes vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura.

Foram transferidas para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos as competências relativas à promoção dos direitos humanos, que eram vinculadas à Sedese, e à temática da juventude. São também transferidos para a Secretaria de Direitos Humanos a Comissão da Verdade e os conselhos ligados à temática de direitos humanos. Para a nova Secretaria de Estado de Recursos Humanos, são transferidas as competências relativas a recursos humanos e à saúde ocupacional dos servidores estaduais, antes vinculadas à Seplag.

Outras alterações previstas no projeto são: a alteração da vinculação do Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel-MG), que deixa a Secretaria de Estado de Cultura e passa para a Seplag; a criação de macrorregionais e regionais de serviços locais de recursos humanos; a alteração da nomenclatura das Assessorias de Gestão Estratégicas e Inovação, que passam a denominar-se Assessorias de Planejamento; a extinção dos Escritórios de Representação do Governo do Estado no Rio de Janeiro e em São Paulo; e a transformação da Intendência da Cidade Administrativa em uma subsecretaria subordinada à Seplag.

Cargos – Com relação a carreiras, o PL 5.706/15 estabelece a criação de mais um nível: de DAD-unitário (DAD-12) no valor de R$ 9 mil; de DAI-unitário (DAI-30) no mesmo valor; de GTE-unitário (GTE-5) no valor de R$ 2 mil; de FGD-unitário (FGD-10) no valor de R$ 1,62 mil; e de FGI-unitário (FGI-9) no valor de R$ 1,5 mil; a transformação da pontuação utilizada para o cálculo da remuneração dos empreendedores públicos (EP-unitário) em DAD e GTE; a transformação de DADs-unitários em unidades de FGD-unitário e GTED-unitário; a transformação do valor correspondente ao quantitativo total de cargos de provimento em comissão de analista de patrimônio cultural I e II e de analista de pesquisa e ensino I e II em unidades de DAD-unitário; e a previsão de que o Executivo publicará as alterações no Anexo IV da Lei Delegada 174, de 2007, decorrentes da lei.

Como explica o deputado Rogério Correia em seu parecer, devido à modificação de competências e à criação de novas secretarias, são propostas alterações de técnica legislativa nas leis de estrutura e de vencimento básico de algumas carreiras tratadas no texto aprovado.

Emendas foram rejeitadas

Analisando o teor das 70 emendas apresentadas ao projeto, o deputado Rogério Correia concluiu pela rejeição de 68 delas. Apenas duas tiveram o seu conteúdo contemplado parcialmente no substitutivo nº 2. As emendas nº 68 e 69 alteram a vinculação da empresas estatais Prodemge e MGS, que saem da estrutura da Seplag e passam a ser subordinadas à Secretaria de Estado de Recursos Humanos.

Quanto às emendas nº 1, 19 a 21, 24 e 35, o relator considerou que não havia pertinência temática. Já as emendas nº 28, 42 e 70 implicam aumento de despesa, segundo ele, o que não é permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já as emendas nº 2 a 18, 22 e 23, 25 a 27, 29 a 34, 36 a 67 e 70 receberam parecer pela rejeição “por contrariarem a estrutura administrativa, a sistemática remuneratória dos cargos, a nomenclatura e a composição dos órgãos, o critério temporal de vigência das alterações e outras medidas estabelecidas no substitutivo”, segundo o relator.

Em bloco, foram rejeitadas as emendas nº 1 a 17, 19, 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 41 e 43 a 70. Outras cinco emendas foram destacadas para serem votadas separadamente.

A emenda nº 18, rejeitada por 44 a 20, previa a criação da Subsecretaria de Saúde da Família. Já a emenda nº 21, rejeitada por 43 votos contrários e 21 a favor, estabelecia a prorrogação dos contratos dos agentes penitenciários e socioeducativos, enquanto não se realizasse concurso público para provimento dos cargos.

A emenda nº 25, rejeitada por 40 a 23, criava a Subsecretaria de Atenção aos Problemas Decorrentes do Uso e Abuso de Drogas. A emenda nº 28, rejeitada por 36 a 21, previa reajuste de 13,1% para os servidores da educação, incluindo professores, analistas e assistentes de educação, assistentes técnicos e auxiliares de serviços.

Por fim, a emenda nº 42, que previa reajuste salarial de 4,62% para os servidores do Estado, foi rejeitada por 40 votos contrários e 16 favoráveis.

Artigos tiveram votação destacada

Por solicitação de deputados da oposição, alguns artigos do substitutivo nº 2 também tiveram votação destacada, ou seja, foram votados separadamente. O primeiro deles, o artigo 6º, que altera os artigos 8 a 14 da Lei Delegada 180, de 2011, foi rejeitado com 49 votos contrários e 8 votos favoráveis. O artigo estabelecia a criação do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica e da Câmara de Orçamento e Finanças.

Já o artigo 46 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 17 contrários. Esse dispositivo prevê mudanças no quantitativo de cargos destinado à Seplag, com os respectivos beneficiados a serem identificados em decreto.

O artigo 49 foi aprovado com 51 votos favoráveis e 17 contrários. Ele prevê a transformação nas carreiras de analista de patrimônio cultural I e de analista de patrimônio cultural II, de que trata o artigo 24 da Lei 20.336, de 2012. O valor correspondente ao quantitativo total desses cargos em comissão passa a ser 123,48 unidades de DAD-unitário.

O artigo 50 foi aprovado com 53 votos favoráveis e 18 contrários. Ele impacta as carreiras de analista de pesquisa e ensino I e de analista de pesquisa e ensino II, de que trata o artigo 27 da Lei Delegada 182, de 2011. O valor correspondente ao quantitativo total desses cargos passa a ser de 353,03 unidades de DAD-unitário. 

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