Servidores da educação acompanharam a Reunião Ordinária de Plenário de 4/3/15

STF adia julgamento que envolve designados da educação

Embargos de declaração questionam decisão do Supremo sobre inconstitucionalidade da Lei Complementar 100.

05/03/2015 - 17:10

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.876, que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, de 2007. A norma trata dos 59 mil designados da educação contratados sem concurso público, o que foi considerado inconstitucional pela Corte. O julgamento dos embargos estava previsto para a sessão desta quinta-feira (5/3/15), mas o processo foi retirado de pauta.

O deputado Douglas Melo (PSC), vice-presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), esteve em Brasília para acompanhar o julgamento, que acabou não se realizando. Segundo o parlamentar, a chefia de gabinete do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, informou que a reinclusão do processo na pauta de julgamento do STF não deverá ocorrer na próxima semana, uma vez que a agenda já está completa.

Tramitação - A Lei Complementar 100 foi alvo de uma Adin proposta em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República, cinco anos depois da aprovação da norma no Plenário da Assembleia. O então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os servidores beneficiados, sob a alegação de que os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público haviam sido violados. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também foi pela inconstitucionalidade da lei.

A decisão final sobre a questão veio em março do ano passado, quando os ministros do STF proferiram sentença considerando a Lei Complementar 100 inconstitucional e dando prazo de 12 meses para a exoneração dos designados. A Corte seguiu o voto do relator da matéria, que considerou inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da lei. Dias Toffoli destacou que, na atual ordem constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso e que as exceções a essa regra estão taxativamente previstas na Constituição.

Em razão disso, ainda segundo o relator, aqueles dispositivos da legislação mineira permitiram a permanência de pessoas nos quadros da administração pública em desacordo com as exigências constitucionais. Ainda conforme a sentença, os servidores afetados que já haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria ou que já haviam sido aprovados em concurso público para outros cargos se livraram dos efeitos da decisão.

Agora, Executivo e Legislativo buscam uma saída para resolver a situação dos servidores enquadrados nessa situação. O vice-presidente da Comissão de Educação, deputado Douglas Melo, disse que a comissão vai continuar acompanhando o caso de perto em busca de uma solução.