Algumas emendas apresentadas pelos parlamentares beneficiam servidores abarcados pela Lei Complementar 100
A reunião foi acompanhada por servidores da educação atingidos pela Lei Complementar 100

Substitutivo altera reforma administrativa do Estado

PL 5.706/15 também recebeu 70 emendas parlamentares no decorrer da sua discussão em Plenário.

04/03/2015 - 21:42 - Atualizado em 09/03/2015 - 16:08

O substitutivo do governador ao Projeto de Lei (PL) 5.706/15, que contém a reforma administrativa do Estado, foi recebido nesta quarta-feira (4/3/15) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Encerrada a discussão da proposição, também foram apresentadas 70 emendas parlamentares ao projeto. Agora a Presidência da ALMG terá que designar um relator em Plenário para emitir parecer sobre o substitutivo e as emendas. O projeto tramita em regime de urgência e está na faixa constitucional (travando a pauta de votações).

Com o substitutivo, além de alterar a Lei Delegada 179, de 2011, o projeto passa a modificar também a Lei Delegada 180, de 2011. O novo texto aprofunda as mudanças na estrutura administrativa e de desenvolvimento do Estado previstas no texto original, readequando as unidades administrativas e o número de órgãos estaduais. Traz também novidades em relação à redação original da proposição.

A reforma administrativa inclui a criação, o desmembramento, a transformação e a extinção de secretarias e outros órgãos públicos. Também altera a subordinação de alguns conselhos, a vinculação de entidades e a composição de colegiados e câmaras.

Basicamente, a proposição cria três secretarias de Estado: de Desenvolvimento Agrário; de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; e de Recursos Humanos. Também promove o desmembramento da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes em duas pastas. Essa nova estrutura é mantida pelo substitutivo, que, no entanto, detalha as atribuições de cada órgão, cria cargos e competências para atender a cada secretaria, além de definir salários dessas funções.

De acordo com o deputado Rogério Correia (PT), que havia emitido parecer sobre o PL 5.706/15 antes da apresentação do substitutivo e das emendas, a criação das secretarias concretiza compromissos de campanha firmados pelo governador Fernando Pimentel (PT). Ele explica que, com a nova estrutura, serão valorizadas a agricultura familiar, a promoção da cidadania e a participação popular no novo governo. “A política social vai substituir o choque de gestão”, ironizou.

O deputado afirmou que as mudanças não vão gerar impacto financeiro ao Estado, pois as despesas criadas com as novas secretarias serão compensadas com a extinção de 64 cargos de Direção e Assessoramento da Administração (DAI), de provimento em comissão, e funções gratificadas na administração direta.

Ainda segundo o deputado, haverá redução de custo com a extinção dos escritórios de representação do Governo do Estado em São Paulo e no Rio de Janeiro, prevista no substitutivo. Também haverá remanejamento de pessoal de outros órgãos e transformação de cargos para atender as secretarias criadas pela proposição.

Conforme a exposição de motivos que acompanha o substitutivo, a criação das secretarias vai representar um aumento mensal de R$ 1.246.501,33; já a extinção dos escritórios vai proporcionar uma economia de R$ 660.973,73. O saldo de R$ 585.527,60 será compensado com a extinção das 64 DAIs, segundo a justificativa do governador.

Substitutivo amplia alterações na estrutura do Executivo

Outra novidade apresentada pelo substitutivo é a transformação da Intendência da Cidade Administrativa em uma subsecretaria vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Além disso, inclui a Subsecretaria de Ouvidoria-Geral na estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos.

O novo texto detalha, ainda, a criação de cargos de secretários de Estado para ocupar as novas pastas a serem criadas e estabelece que os cargos de secretário e secretário-adjunto de Direitos Humanos e Cidadania terão as mesmas prerrogativas e o mesmo padrão remuneratório dos demais secretários. Também define atribuições e competências dos novos órgãos.

O texto proposto também inova em relação ao projeto original ao transformar o Comitê de Governança Corporativa na Câmara de Coordenação de Empresas Estatais (CCEE), alterando os artigos 11 e 12 da Lei Delegada 180. Também são alteradas algumas das funções da CCEE, que passa a atuar no sentido de propor diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Estado nas empresas estatais.

O substitutivo promove alterações nos artigos 8º a 10º, 13º e 14º da Lei Delegada 180, para alterar as denominações e composições de órgãos auxiliares nas ações de coordenação do planejamento e gestão do Governo do Estado, antes exercidas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira. Esses órgãos passam a se chamar, respectivamente, Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica e Câmara de Orçamento e Finanças. Na composição dessa câmara, que contava com os secretários-adjuntos de Planejamento e Gestão e de Fazenda, foram incluídos os titulares principais das duas pastas.

Parlamentares apresentam 70 emendas ao projeto

Durante a fase de discussão do PL 5.706/15, foram recebidas em Plenário 70 emendas parlamentares à proposição. Uma das alterações propostas é a manutenção da vinculação institucional, competências, atribuições e estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral do Estado, sugerida pela emenda nº 2, do deputado Gustavo Valadares (PSDB).

O deputado Felipe Attiê (PP), autor de sete emendas, propõe a aglutinação das Secretarias de Estado de Esporte, de Turismo e de Cultura, independentes entre si no projeto original. O parlamentar também não está de acordo com a criação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário, de Recursos Humanos e de Direitos Humanos. Em relação a essa última, por sinal, o deputado indica em emenda a sua transformação em uma subsecretaria.

Autor de seis emendas, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) propõe a prorrogação, para além dos limites estipulados no artigo 4º da Lei 18.185, de 2009, dos contratos de agentes penitenciários e socioeducativos, assim como de professores designados, enquanto não for realizado concurso público para provimento desses cargos. O parlamentar reivindica a valorização dos profissionais dessas áreas já em atuação no Estado, com a pontuação dos anos anteriormente trabalhados em prova de títulos.

O deputado Sargento Rodrigues sugere, ainda, a transformação da Secretaria de Estado de Direitos Humanos em uma superintendência ligada à Secretaria de Estado de Defesa Social, e que a reforma administrativa entre em vigor somente em 2018, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O deputado Duarte Bechir (PSD), por sua vez, apresentou a emenda nº 66, que suprime o inciso II do artigo 13 do projeto original. Esse artigo cria sete cargos de subouvidores no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. A emenda nº 25, do deputado Antônio Jorge, cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, a Subsecretaria de Atenção aos Problemas Decorrentes do Uso e Abuso de Álcool e Outras Drogas. Os deputados Carlos Pimenta (PDT) e Cabo Júlio (PMDB) sugerem ainda a criação das Subsecretarias de Saúde da Família e de Juventude, respectivamente.

Emendas beneficiam servidores abarcados pela Lei Complementar 100

O deputado Paulo Lamac (PT) é o autor de quatro emendas que vinculam a remuneração de cargos estratégicos no Executivo a padrões remuneratórios previstos na Lei Delegada 174, de 2007. Ainda em relação ao quadro de servidores do Poder Executivo, foram apresentadas emendas do deputado Gustavo Valadares, que reajusta em 13,1% a tabela de subsídios de diversas carreiras da educação; dos deputados Gustavo Corrêa (DEM) e Duarte Bechir, que exclui os cargos de nível DAD 11 da estrutura administrativa do Estado; e do deputado Duarte Bechir, individualmente, que extingue 34 cargos em comissão no Escritório de Prioridades Estratégicas.

Os deputados Duarte Bechir e Gustavo Valadares reeditam a parceria nas emendas de nº 29 e 34, que dizem respeito aos servidores afetados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. Os parlamentares propõem a prioridade para designação para substituição, durante o impedimento do titular do cargo, para o candidato aprovado em concurso público e para os servidores atingidos pela referida lei. Eles também sugerem que esses servidores gozem dos direitos e vantagens dos efetivos e passem a integrar o Quadro Temporário em Extinção (QTE), à medida em que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos.

A emenda nº 68, assinada em conjunto pelos deputados peemedebistas Cabo Júlio, Vanderlei Miranda, Leonídio Bouças, João Magalhães, Tony Carlos, Iran Barbosa, Ivair Nogueira, João Alberto e pela deputada Celise Laviola, requer que as empresas estatais Prodemge e MGS passem a integrar a área de competência da Secretaria de Recursos Humanos.

Eles também reivindicam, na emenda nº 70, a supressão do artigo 5º do substitutivo nº 1 ao PL 5.706/15, que subordina a Fundação Rural Mineira (Ruralminas) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

Os deputados Gustavo Corrêa e Duarte Bechir sugerem o reajuste de 4,62% para os servidores ativos e inativos com direito a paridade do Poder Executivo e a mudança do quantitativo de cargos de provimento em comissão nos seguintes órgãos: Governadoria e Vice-Governadoria; Controladoria-Geral do Estado; Secretarias de Estado de Defesa Social, de Planejamento e Gestão e de Turismo. A emenda nº 3, do deputado Gustavo Valadares, altera a estrutura do Escritório de Prioridades Estratégicas, mantendo apenas as unidades de Direção Superior.

A denominação de instituições públicas, os percentuais de cargos em comissão de recrutamento limitado e o fornecimento de equipamentos específicos aos agentes de segurança pública são alguns dos temas presentes nas demais emendas.

Consulte o resultado da reunião.