O que é

O Fórum Legislativo de Segurança Pública, composto por representantes das comissões de segurança pública das assembleias legislativas, será uma arena de discussão permanente entre os Poderes Legislativos Estaduais, para:
• estreitar vínculos entre as comissões de segurança pública dos legislativos estaduais;
• promover o intercâmbio de experiências relacionadas às questões de defesa social;
• estudar propostas de aprimoramento das políticas de segurança pública dos Estados;
• acompanhar, junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo Federal, as propostas de revisão da legislação aplicável à defesa social.

O estabelecimento do regime democrático a partir da Constituição de 1988 fez implementar todo um conjunto de direitos sociais no país que tem apresentado, como resultado concreto, a melhoria da qualidade de vida da população e a redução da desigualdade social. Entretanto, o crescimento da insegurança e da criminalidade teima em destoar dessa realidade. Ao contrário de todos os indicadores sociais (saúde, educação, pobreza), os índices de criminalidade continuam preocupantemente altos para um país que apresenta uma das maiores economias do mundo.

São várias as interpretações acerca desse fenômeno de crescimento da violência em um país outrora com reputação de pacífico e cordial, mas algumas se destacam: 1) a ausência de uma transição organizada e planejada dos órgãos de segurança pública durante a mudança para o regime democrático; 2) a falta ou escassez de investimentos públicos em segurança publica; 3) a ausência de reformas nas organizações policiais após a Constituição de 1988, bem como a falta de integração entre as policias ostensiva e judiciária; 4) o déficit de vagas no sistema prisional para o acautelamento de presos que, em última instância, representa fator que desestabiliza todo o funcionamento do sistema de justiça criminal e favorece violações de direitos humanos nas prisões.

A segurança pública é um direito e responsabilidade de todos e a prestação desse serviço é um dever interfederativo. Em que pesem as responsabilidades assumidas pela União e pelos Municípios, são os Estados-membros os principais executores das ações de manutenção da ordem e de repressão ao crime. Mas é preciso que a segurança pública seja encarada como uma questão de alcance nacional, não só por que o crime não respeita os limites político-territoriais dos Estados, mas também porque compete à União a definição das normas jurídicas penais e processuais que, em seu conjunto, definem a política criminal a ser executada pelos órgãos de segurança pública.

Aos Estados-membros, resta o dispendioso e complexo encargo de apenas executarem a política criminal criada no nível federal. Dos R$ 47,5 bilhões gastos com segurança pública em 2010(1,36% do PIB brasileiro), apenas 1/5 das despesas foi de responsabilidade da União, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2011). Tudo indica que o enfrentamento dos atuais problemas de segurança pública passa inevitavelmente pela rediscussão do pacto federativo, e a iniciativa de realização deste Fórum poderá apontar estratégias e caminhos para essa importante agenda pública, em benefício de toda a sociedade.

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